TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS MERCANTIS - IMPROCEDÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -
Havendo elementos suficientes à resolução do feito, o juiz deve julgá-lo no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias. Preliminar rejeitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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