TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que desobedece à ordem de funcionário para que entre ou para que deixe a cela - Art. 39, II e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime fechado, nos termos do art. 39, II e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desobediência a funcionário da penitenciária
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