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DOC. 298.2509.5594.3798

TJRJ. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Alegação autoral de indução a erro que o levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado. Sentença de improcedência com o reconhecimento da decadência do direito do autor. Recurso da parte autora. Incidência da decadência afastada na hipótese. Relação de trato sucessivo que se renova mês a mês, uma vez que as parcelas são descontadas mensalmente no contracheque do demandante, razão pela qual se aplica o prazo prescricional de cinco anos com o vencimento de cada fatura, na forma do CDC, art. 27. Quanto ao mérito - validade do contrato de empréstimo. Consumidor tinha plena ciência de que celebrou um contrato para a utilização de cartão de crédito. Não evidenciada abusividade ou violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, pois, as informações foram prestadas de forma clara e precisa pelo ora apelado, inexistindo, portanto, dano a ser reparado. Contrato sem nenhuma eiva de ilegalidade. Regras, taxas de juros e demais encargos divergentes do empréstimo consignado convencional. Forçoso concluir que o apelante aderira a cartão de crédito consignado e autorizara descontos em folha de pagamento. Não há razão plausível alguma a ensejar a anulação do negócio jurídico entabulado, tampouco em dever de restituir valores ou em se condenar o apelado a pagar quantia a título de compensação moral. Afastada a declaração de decadência dos direitos do apelante. No entanto, mantém-se a improcedência da ação por fundamento diverso. Desprovimento do recurso.

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