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DOC. 298.0230.6809.2800

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DE OITO SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA VALOR COMPATÍVEL COM A ATUAL CONDIÇÃO DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Presentes os pressupostos legais, os alimentos devem ser prestados em patamar tal que contemple em termos razoáveis, de um lado, a capacidade do alimentante e, do outro, a necessidade da alimentada. 2. Obrigação de prestar alimentos que deve atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar, conforme arts. 1º, III e 3º, da CF/88. 3. No caso em exame, não há elementos nos autos que indiquem a redução da capacidade do alimentante em prestar os alimentos, em valor equivalente a oito salários-mínimos. 4. Neste primeiro momento, não se afigura razoável a redução dos alimentos, pois não demonstrada a redução da capacidade do alimentante em prestá-los. 5. As provas dos autos evidenciam que o alimentante oculta patrimônio, possuindo imóveis alugados e em nome de terceiros, cujo valor dos aluguéis são depositados em conta corrente de uma pessoa jurídica. 6. A capacidade econômica do recorrido será mais bem apurada quando da instrução processual. 7. Desprovimento do recurso.

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