TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE - COLISÃO NA TRASEIRA - CULPA PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA E DISTÂNCIA DE SEGURANÇA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA. 1-
De acordo com o CTB, art. 29: «o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas".
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