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DOC. 297.8466.9325.9303

TJSP. Apelação - Juízo de «retratação» do CPC/2015, art. 1030 (Recurso Especial) - Nova conclusão ao Relator por ordem do DD. Presidente da Seção de Direito Público - Aceitação da conclusão, sem alteração do julgado - Acórdão desta Câmara que afastou a autuação da autoridade fiscal paulista, que impossibilitava a fruição do benefício fiscal provindo de outro Estado, independente da aprovação do convênio CONFAZ - À época, segundo entendimento jurisprudencial dominante, cabia ao Estado que se sentiu prejudicado propor ação direta de inconstitucionalidade contra a norma local da outra entidade federativa (MS 31.714/MT, STF) - Em torno de uma década depois, sobreveio o julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 490), cujo voto condutor do Min. Gilmar Mendes abordou o estorno do crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do CONFAZ, bem como modulou os efeitos (ex nunc) para os casos posteriores à referida decisão, ou seja, resguardaram-se as relações jurídicas tributárias anteriores - Acórdão mantido

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