TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
Santo Antônio do Aracanguá. Cozinheira. Adicional de Insalubridade. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade no grau médio (20%). Sentença que julgou improcedente a ação. Perícia técnica indispensável à análise das circunstâncias fáticas alegadas na inicial. Laudo pericial produzido em outro feito, ajuizado por outra servidora do Município, que, embora exerça o mesmo cargo, não desempenha suas funções no mesmo local de trabalho da autora. Inviabilidade de utilização do referido laudo como prova emprestada. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da sentença. Alegação de omissão, obscuridade, contradição e erro material. Inadmissibilidade. Preclusão do direito de produzir provas não verificado. Protesto expresso na inicial e na réplica por prova pericial. Pretensão nitidamente infringente. Hipótese em que mesmo para o fim de prequestionamento, necessário que se demonstre que o acórdão contenha omissão, contradição ou obscuridade. Recurso rejeitado.
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