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DOC. 297.6966.3049.3200

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO

de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. DECISÃO QUE indeferiu a gratuidade da justiça. RECURSO DA PARTE AUTORA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento da requerente contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça à autora e determinou o recolhimento das custas iniciais e taxa de emissão de carta de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade ou não de deferimento da gratuidade da justiça ou diferimento do pagamento das custas ao final do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação. Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência. Pedido de concessão da gratuidade judiciária que deve ser indeferido. Diferimento das custas para o final julgamento da lide. Pretensão da agravante que não encontra amparo na lei que regulamenta a matéria. Lei 11.608/2003, art. 5º. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido

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