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DOC. 297.5976.0768.7246

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS, BEM COMO DA CONFISSÃO INFORMAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO. EFETIVA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES RECONHECIDAS PELO JUÍZO, A DESPEITO DO TEOR DA SUMULA 231 DO STJ.

Questão Preliminar. Nulidade das provas por alegada ilegalidade na abordagem e na busca pessoal. Acolhida. A partir da análise dos depoimentos colhidos em juízo, não se verifica qualquer atitude suspeita do acusado a ensejar sua abordagem e revista pessoal, sendo certo que a informação anônima e o simples deslocamento do réu do meio de uma aglomeração para um bar não são suficientes para a investida. Precedentes do STJ: AgRg no HC 890.956/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024 e AgRg no HC 863.034/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024. Lamentavelmente, a atuação açodada dos militares, traduzida em ilegalidade, desborda na necessidade de desconsideração das provas obtidas, impondo-se a absolvição do réu, com base no CPP, art. 386, VII.

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