TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE IMÓVEL DO INVENTÁRIO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA GENITORA DA AUTORA DA HERANÇA. IMÓVEL AINDA NÃO PARTILHADO, APESAR DA MORTE DA PROPRIETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. INCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE INCOMUNICABILIDADE DE BENS. INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Caso haja herança em favor da de cujus, reconhecida na ação de inventário de sua mãe, que faleceu na constância do casamento das partes, é possível efetuar, a posteriori, a sobrepartilha em relação ao quinhão dos bens que seriam herdados pela autora da herança.
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