TJRJ. Apelação cível. Direito Tributário. Execução Fiscal. Extinção da execução após o cancelamento da CDA. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios. Jurisprudência do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema 143). Aplicação do princípio da causalidade é imprescindível, imputando-se os ônus de sucumbência àquele que deu causa à demanda. O Estado do Rio de Janeiro afirma que a cobrança deriva de erro pelo contribuinte no preenchimento de documentos fiscais, bem como que a retificação foi realizada após a inscrição do crédito em Dívida Ativa. Todavia, tal argumento não merece prosperar, já que a Embargante retificou a GIA-ICMS em 29/06/2017, enquanto o débito foi inscrito em Dívida Ativa em 11/11/2020, portanto, aproximadamente três anos e cinco meses depois da retificação da GIA-ICMS. Esperado que a Fazenda tivesse verificado a solicitação de retificação previamente ao ajuizamento da execução fiscal, de modo que deve suportar os ônus de sucumbência decorrentes do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. Impossibilidade de aplicação subsidiária do art. 85, §8. Tema 1076 do STJ. Manutenção da sentença. Não provimento ao recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito