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DOC. 297.3860.3776.8574

TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 a 2022. Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade oferecida, por entender que houve a decadência apenas em relação ao exercício de 2017. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Formalização do crédito tributário condicionada à notificação pessoal do contribuinte (LM 14.105/2005, art. 10). Ausência de prova de circunstância que justificasse a notificação por edital, tendo em vista a ausência de registro de devolução da carta expedida pelo correio em 12/12/2022. CDA que indica a data de notificação em 17/01/2023. Reconhecimento da decadência que era mesmo de rigor, eis que o crédito objeto de recurso diz respeito ao exercício de 2017, sendo certo que o prazo para constituí-lo se encerrou em 31/12/2022 (CTN, art. 173, I) enquanto a notificação regular do contribuinte se deu apenas em janeiro de 2023. Precedentes do C. STJ e desta Corte Estadual. Decisão mantida. Recurso não provido.

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