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DOC. 297.3413.8794.1485

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora ofertada pelo executado, por considerar preclusa a arguição de impenhorabilidade do valor constrito, bem como que inexistente óbice à penhora pelo fato de o valor bloqueado ser inferior a quarenta salários-mínimos, eis o art. 833, X do CPC trata da impenhorabilidade da poupança. Ausente preclusão. Matéria de ordem pública. Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ. Regra do art. 833, X doa CPC que alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança, conforme recente interpretação da Corte Especial do STJ, que modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores estavam em poupança ou que constituam reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial Decisão mantida. Recurso não provido.

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