TJSP. Apelação. Furto qualificado por emprego de chave falsa. Subtração de um veículo automotor em via pública. Condenação. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Qualificadora do emprego de chave falsa comprovada na espécie. Condenação mantida. Apelo defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 2 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal
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