TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO EXECUTADO - IRDR 79-TJMG - INDEFERIMENTO MANTIDO. I.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento do IRDR de Tema 79, fixou a seguinte tese: É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família. II. Constatado nos autos que a penhora de parte da verba salarial comprometeria a subsistência digna do devedor e de sua família, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% do rendimento líquido do executado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito