TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. PENALIDADES DO ART. 523, §1º, DO CPC. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Do caso concreto. A controvérsia recursal envolve, em suma: (a) a natureza do crédito referente aos honorários sucumbenciais; (b) a inaplicabilidade das penalidades do art. 523, §1º, do CPC, às empresas em Recuperação Judicial; e (c) a atualização da condenação, que deve ser feita até março/2023.
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