TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Execução de título extrajudicial. Pleito de responsabilização da sócia da empresa. Descabimento do pedido. Consideração de que os elementos de prova acerca de transferência de valores entre a devedora originária, empresa Innova, e a ex-sócia não são suficientes para a demonstração da existência de confusão patrimonial e benefício próprio da antiga representante legal, pois são apenas três operações, ocorridas em 2022, sem qualquer identificação de valores ou maiores subsídios. Desconsideração da personalidade jurídica da devedora indeferida. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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