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DOC. 296.9980.0541.3848

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.

Não procede a condenação da Concessionária apelada por danos morais ante a ausência de ato ilícito, pois a inclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito ocorreu em data anterior ao pedido administrativo de transferência de contas pretéritas para o nome do novo morador. Ademais, ao que parece, em 2019, o novo morador assumiu dívida pretérita do autor, desde quando o demandante se tornou cliente da ré (29/10/2015), sendo certo que não foi esclarecida a data em que o autor se mudou do imóvel. Destarte, por ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito quanto à alegação de dano moral por negativação indevida, não há que se falar em falha na prestação do serviço, logo, deve ser mantida a sentença de improcedência neste capítulo.

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