TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR: NÃO CONHECER DO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO: LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º, INTRODUZIDO PELA RECENTE Lei 14.550/2023
Reposicionando-me «acerca da questão» conheço do recurso com fundamento no novo tema repetitivo 1.219 do STJ, o qual estabeleceu a viabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal entre o recurso de apelação e o recurso em sentido estrito, desde que evidenciada a ausência de má-fé e a tempestividade, circunstâncias que se encontram presentes nos autos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito