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DOC. 296.7269.5594.2055

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DE SINAL DE TELEFONIA MÓVEL. MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.

Ação indenizatória. A autora alega a indisponibilidade do sinal entre os dias 20 e 27 de outubro de 2023. Pugna pela compensação do dano moral experimentado. 2. Sentença de procedência. 3. Embora incontroversa a ocorrência de problemas no sinal de telefonia da Vivo no Município de Laje do Muriaé - situação amplamente noticiada -, não logrou a parte autora comprovar que tenha sido pessoalmente afetada pela ausência de sinal. 4. A ré juntou à contestação o relatório de conexão de dados e chamadas referente à linha da autora, o qual registra a utilização durante o período questionado. 5. Os protocolos de atendimento mencionados na inicial também são inservíveis à prova do fato constitutivo do direito alegado. As indicações não contêm datas e os números são idênticos aos reportados nas diversas ações propostas pelos mesmos advogados. 6. A apreciação da controvérsia sob a ótica protetiva da legislação consumerista não exime a autora do encargo de provar minimamente o fato constitutivo do direito alegado. Inteligência da Súmula 330 deste TJRJ. 7. Autora que não demonstrou a inoperância do serviço em relação, especificamente, à sua linha. 8. Apelo provido para julgar improcedentes os pedidos, invertidos os ônus sucumbenciais.

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