TJSP. Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferiu o levantamento da quantia depositada nos autos, resultante da arrematação, tendo em vista que a aquisição do bem ocorreu mediante pagamento parcelado e, ainda, diante da necessidade de instauração de concurso de credores. Insurgência do condomínio exequente. Descabimento. Realmente, ante a preclusão. Com efeito, a questão já foi objeto de deliberação judicial em diversas ocasiões anteriores, sendo certo que não houve interposição de recurso. O dispositivo contido no CPC/2015, art. 505 é peremptório ao prescrever que nenhum juiz decidirá de novo questões já decididas. O art. 507, do mesmo estatuto, por seu turno, veda à parte a discussão no processo de questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Destarte, e considerando que os dispositivos processuais não podem ser interpretados de forma dissociada, de rigor a conclusão de que a matéria suscitada neste recurso está preclusa. Recurso desprovido
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