TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - SÚMULA 410/STJ - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Por força do enunciado da Súmula 410/STJ, «a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 2. Ausente a intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação de fazer, não há que se falar em majoração da multa por descumprimento. 3. Recurso provido.
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