TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Insurgência recursal do credor em face do deferimento da tutela pugnada pelos adquirentes. Acerto do bem fundamentado decisum. Compradores que adimpliram o preço há quase uma década. Negócio garantido pela hipoteca que lhes é estranho e potencialmente hábil a constituir óbice quanto à livre disposição do bem. Segurança jurídica que deve ser resguardada, mormente porque hábil o liame a imprimir concretude ao direito constitucional à moradia. Valor de eventual crédito devido à agravante que nem sequer foi precisado, a evidenciar fundada dúvida quanto à necessidade de manutenção do gravame. Astreintes bem delineadas, condizentes com a repercussão do feito, a par de que assinado prazo deveras razoável para cumprimento (15 dias). RECURSO IMPROVIDO
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