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DOC. 296.6508.2185.7094

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. SUPRIMENTO DO VÍCIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A CITAÇÃO DO EXECUTADO. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.

Só é possível que se proceda à citação por meio de edital, em execução fiscal, quando esgotados os meios para localização do executado, porque referido ato é imprescindível à validade do procedimento, porquanto promove a formação da relação processual, devendo, pois, observar os requisitos legais, sob pena de macular o feito de nulidade absoluta. Súmula 414/STJ.

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