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DOC. 296.5723.0905.1038

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 443/TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Na hipótese dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é de que tanto a reclamada, quanto a própria reclamante, desconheciam que a empregada estava acometida de doença grave (carcinoma mamário) quando da rescisão contratual, de modo que a presunção, relativa, de dispensa discriminatória, na esteira da Súmula 443/TST, foi elidida. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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