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DOC. 296.5432.0641.1370

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PLANOS DE SAÚDE - EXAME DE PET-CT - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - RAZOÁVEL.

1. O entendimento do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS foi superado pela edição da Lei . 14.454/2022, a qual restaurou a tese do rol exemplificativo, com condicionantes. 2. 3. O dano moral passível de indenização é aquele que importa em lesão a qualquer dos direitos de personalidade da vítima, presente nos casos de injusta recusa de cobertura de exame para diagnóstico de câncer, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do consumidor. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 5. A multa diária deve ser mantida quando arbitrada em quantia razoável, pois seu objetivo é compelir ao cumprimento da obrigação de fazer.

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