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DOC. 296.2066.4243.2819

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para o fornecimento de procedimento cirúrgico destinado ao tratamento de transtornos de discos lombares e outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID 10 – M51.1), incluindo descompressão, artrodese posterolateral, enxerto ósseo e leito hospitalar. O pedido foi formulado em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bento Gonçalves. A decisão recorrida considerou não demonstrada a urgência do procedimento, capaz de justificar a antecipação do atendimento em detrimento dos demais pacientes na fila do SUS.

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