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DOC. 295.7884.5679.0358

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, por duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Preliminar. Rejeitada. Ausência de inépcia da denúncia. Da simples leitura da inicial acusatória, observa-se que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41, pois, descreve de forma clara e objetiva a conduta imputada ao apelante, o que permitiu o íntegro exercício da ampla defesa. Ademais, a jurisprudência deste Pretório, bem como das Cortes Superiores é vasta no sentido de que a alegação de inépcia da inicial somente encontra amparo até a prolação da sentença de primeiro grau, o que já se encontra ultrapassado nos autos, sendo certo que os fundamentos aduzidos se confundem com o mérito e assim serão apreciados. Mérito. Pleito absolutório que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes restaram evidenciadas no conjunto probatório. Depoimentos seguros e coesos das vítimas, que reconheceram o acusado em Juízo, como um dos autores do crime sofrido. Inegável a presença da majorante relativa ao concurso de agentes, na medida em que o acusado e um terceiro não identificado atuaram na empreitada criminosa em comunhão de ações e desígnios com o fim de subtrair os pertences das vítimas, mediante o emprego de grave ameaça, o que exsurge claramente dos depoimentos colhidos nestes autos. Incabível o reconhecimento da tentativa. No presente caso, o réu chegou a inverter a posse do aparelho celular subtraído, ainda que por curto espaço de tempo, e seu comparsa conseguiu fugir com um dos celulares roubados, após o emprego de grave ameaça, causando efetivo prejuízo patrimonial a uma das vítimas. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Pleito de liberdade. Indeferimento. O réu respondeu preso aos atos processuais e os motivos da prisão cautelar permanecem inalterados, tendo em conta a gravidade concreta da conduta em análise, em especial, após a confirmação da sentença condenatória nesta Instância. Além disso, há notícia de que o réu teria cometido outro crime da mesma espécie, consoante anotação 02 da sua Folha de Antecedentes Criminais. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.

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