TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. TRANSMISSÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ABERTURA DO INVENTÁRIO. USUCAPIÃO. ABUSO DE DIREITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A usucapião, por ser forma de aquisição originária de propriedade, não é via adequada à regularização de registro imobiliário de bem adquirido por sucessão hereditária, cabendo aos herdeiros, fulcrados na observância da boa-fé e da cooperação processual, com vistas à resolução efetiva do mérito, o ajuizamento da ação de inventário, para posterior registro da partilha em cartório.
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