TJSP. APELAÇÃO DOS RÉUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Julgamento antecipado da lide - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele decidir pela necessidade de sua produção - Conjunto probatório constante nos autos suficiente para deslinde da ação - Desnecessidade de produção de outras provas - Princípio da livre apreciação das provas e convencimento motivado do juiz (CPC, art. 370) - Ausência de especificação de provas a serem produzidas, a despeito da oportunidade concedida - Inobservância do dever de guardar distância segura, sendo presumida a culpa - A presunção de culpa daquele que colide na parte traseira de outro veículo não foi elidida, uma vez que os réus não comprovaram a inexistência de culpa. RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO
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