TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário e partilha - Insurgência contra decisão que revogou a gratuidade de justiça - Hipossuficiência econômica que deve ser aferida a partir do valor do monte- mor - Responsabilidade pelo recolhimento das custas que, em ações dessa natureza, recai sobre o espólio, não sobre os herdeiros ou sobre o inventariante - Ausência de liquidez imediata do patrimônio, todavia, que autoriza o recolhimento das custas seja diferido para o final do inventário (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, §7º).
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