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DOC. 295.6762.9139.5973

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Mandado de segurança - Sentença de denegou a segurança - Insurgência da impetrante - Pretensão de cancelamento da infração objeto dos autos, com a retirada da restrição temporária do direito de dirigir - Alegação de prescrição intercorrente descabida - Infração cometida em 22/02/2020, com processo administrativo instaurado em 01/07/2023 - Interrupção dos prazos administrativos de 20/03/2020 até 11/08/2021, em razão da pandemia de Covid-19 - Inteligência das Resoluções CONTRAN 782/2020 e 828/2021 e Deliberação CONTRAN 234/2021 - ADI 2.998 inaplicável, visto que tratou somente da incompetência do CONTRAN de aplicar sanção, o que não é o caso - Notificações devidamente entregues ao impetrante - Ausência de direito líquido e certo - Sentença mantida - Recurso desprovid

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