TJSP. APELAÇÕES. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência, com declaração de inexistência da relação jurídica e condenação da parte ré à restituição dobrada dos indébitos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Irresignação da autora e do banco corréu. Não cabimento. 1- Parcelas referentes a seguro debitadas em conta bancária da autora, na qual recebe aposentadoria e pensão, verbas de natureza alimentar. Não reconhecimento, pela autora, da contratação do seguro. Perícia grafotécnica concluiu que a assinatura no instrumento contratual não partiu do punho da autora. Declaração de inexistência da relação jurídica de rigor. 2- Evidente falha na prestação dos serviços dos corréus, que devem responder solidariamente pelos danos causados à consumidora, nos termos dos arts. 14, 17 e 25, §1º do CDC. 3- Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Fortuito interno. Súmula 479 do C. STJ. 4- Restituição dos indébitos em dobro devida. Aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC. Abandono do entendimento, pelo STJ, de que a má-fé do fornecedor é elemento indispensável à repetição dobrada. Observância, entretanto, da modulação temporal de efeitos imposta (EREsp. Acórdão/STJ). Na espécie, as parcelas foram descontadas a partir de 2022, devendo ser restituídas em dobro porquanto a cobrança fraudulenta na modalidade de débito automático sem a devida autorização da correntista configura comportamento contrário à boa-fé objetiva. 5- Danos morais caracterizados. Dano material que atingiu valores mensais disponíveis para as necessidades básicas da autora. Autora que, ademais, demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição. 6- Majoração do quantum indenizatório incabível na espécie. Prestigiado o arbitramento singular do Juízo de primeiro grau, eis que razoável e proporcional às circunstâncias da lide e ao entendimento dominante desta Câmara. Sentença mantida. Recursos não providos
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