Carregando…

DOC. 295.5002.6957.4243

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO INFORMAL. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PPL. REGIME. CUSTAS.

1. A inicial cumpriu os requisitos exigidos no CPP, art. 41. Demais disso, uma vez prolatada sentença condenatória, sendo viabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa durante a instrução criminal, superada tal questão (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.). 2. Em que pese suscinta, não há que se falar em ausência de fundamentação na sentença proferida, na qual constam os motivos que levaram o juízo a crer ser o caso de procedência do pedido ministerial. 3. A condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser mantida. A mochila estar ou não em poder direto do Apelante ou em cima da mesa ou mesmo se o rádio estava ou não ligado são questões desimportantes diante do restante do cenário probante, vez que os policiais apresentaram relatos harmônicos entre si e estes se coadunam com todos os momentos capturados pela câmera de um dos PMERJs e mais ainda com a confissão feita aos militares enquanto era conduzido à Delegacia de Polícia. 4. A condenação pelo crime de associação deve ser revista. Apesar de ter sido arrecadada farta e variada quantidade de entorpecentes - 151g de maconha, 21g de cocaína em pó e 13,7g em forma de crack - em local conflagrado, sob o jugo de facção criminosa à qual inclusive faziam alusão, se a confissão informal foi essencial para formação de convencimento não pode ser valorada de forma fragmentada. É de se confiar que antes do dia em comento o Apelante exercia atividade laborativa lícita - pedreiro - e não tinha qualquer envolvimento com a criminalidade, e assim apontam as testemunhas defensivas, tanto que não era conhecido dos policiais. A situação retratada é de um fato inédito e isolado em sua vida, pelo que, em respeito ao in dubio pro reo, a absolvição é o desfecho mais adequado. 5. Acreditando-se que esse episódio foi inédito e decorreu de um momento de desespero financeiro igualmente cabível o reconhecimento da figura privilegiada, aqui mais uma vez prestigiando a confissão informal feita aos policiais. 6. Favoráveis todas as circunstâncias a PPL deve ser substituída por duas PRDs. 7. Acaso necessário o regime inicial será o aberto. 8. Eventual impossibilidade em arcar com as despesas processuais deverá ser noticiada e comprovada no juízo da execução. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito