TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITE MÁXIMO DE 30% DE DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 70% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. APLICAÇÃO DO MEDIDA PROVISÓRIA 2.215/2001, art. 14, §3º. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE POR FORÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ. REFORMA DA DECISÃO. -
Agravante que se insurge contra a decisão que determinou aos réus limitarem os descontos efetuados na folha de pagamento do autor, para amortização de saldo devedor de empréstimos, ao percentual máximo de 30% de seus vencimentos líquidos, alegando, em suma, que se trata de servidor público militar, sujeitando-se, portanto, ao regramento específico da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001.
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