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DOC. 295.4596.8091.6537

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO. SENTENÇA ANULADA. I. 

Caso em Exame: 1- Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente pedido de usucapião ordinária II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de sobreposição de áreas entre o imóvel usucapiendo e o imóvel da Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda, e (ii) a legitimidade passiva da Fransa Incorporadora Ltda. III. Razões de Decisão 3. A apelação da Fransa Incorporadora Ltda não foi conhecida por deserção, devido à ausência de recolhimento do preparo após indeferimento do pedido de justiça gratuita. 4. A apelação da Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda foi provida, determinando a nulidade da sentença e a realização de nova perícia para verificar a sobreposição de áreas, devido a dúvidas pertinentes sobre as conclusões ocorridas. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Fransa Incorporadora Ltda não conhecido. Recurso de Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda conhecido e provido para anular a sentença e determinar seguimento da perícia. Tese de julgamento: 1. Necessidade de nova perícia para verificar sobreposição de áreas. 2. Deserção de recurso por falta de preparo. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.007, § 4º; arte. 1.025. Código Civil, art. 1.242. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000836-54.2018.8.26.0606, Rel. James Siano, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 24.05.2024. STJ, AgRg no Habeas Corpus 832679 - BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15.04.2024

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