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DOC. 295.3742.0414.6538

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO ESPONTÂNEA AO PDVE DO BANCO SUCESSOR. RENÚNCIA AOS BENEFÍCIOS DO PLANO DE DESLIGAMENTO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A controvérsia cinge-se em saber se a reclamante, admitida em 1984, faz jus à parcela prevista no programa de desligamento voluntário vigente à época da sua admissão no emprego perante o extinto Banco Bamerindus S/A. diante da superveniência do programa implementado pelo banco sucessor, em 2017, ao qual aderiu espontaneamente. III. No caso, aplica-se o entendimento previsto no, II da Súmula 51/TST: « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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