TJSP. Possessórias. Ação de reintegração de posse. Decisão agravada que defere a reintegração da autora na posse do imóvel disputado, in limine litis. Manutenção. A autora demonstrou suficientemente, em cognição perfunctória, o exercício da posse sobre o imóvel disputado. Demonstrou, ainda, o esbulho perpetrado pela ré há menos de ano e dia e caracterizado pela recusa a desocupar o bem. Fatos esses corroborados pelas imagens de fls. 03/04 de sua inicial. Era quanto bastava ao deferimento da reintegração da autora na posse do imóvel, in limine litis. As questões trazidas pela ré em suas razões recursais são insuficientes à cassação daquele provimento jurisdicional. Anote-se que as declarações apresentadas, porquanto desacompanhadas de qualquer documento que identifique os declarantes, ao menos nesta sede cognitiva, não servem para dar amparo as afirmações da ré. Da mesma forma, o documento de notificação ambiental em que a ré alicerça sua alegação, de que estaria na posse do imóvel há mais de ano e dia, também não confere verossimilhança a sua alegação, visto que o endereço em que se deu tal infração é diverso daquele em que se localiza o imóvel em litígio. Presentes, portanto, todos os requisitos exigidos para a concessão da liminar almejada pela autora, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Recurso prejudicado. O Agravo Interno interposto pela ré não pode ser conhecido, pois prejudicado diante do julgamento [e, principalmente, do não provimento] do Agravo de Instrumento. Agravo Interno não conhecido. Agravo de Instrumento não provido
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