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DOC. 295.1404.0123.7490

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão pela qual foi deferido o pedido de substituição de pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária. Aplicação do disposto nos arts. 148 e 149, III, da LEP. Ausência de previsão legal. A natureza das penas restritivas de direitos é matéria discutida no processo de conhecimento, etapa na qual serão sopesadas a necessidade e a suficiência da pena para reprovação e prevenção do crime, sendo inviável, portanto, a substituição pretendida, uma vez ser permitida somente a alteração da forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, sob pena de violação à coisa julgada. Não cabe ao sentenciado escolher a espécie de pena que irá cumprir. Ademais, não demonstrada a impossibilidade do agravado em dar efetivo cumprimento à pena de prestação de serviços à comunidade em razão do trabalho. Decisão cassada. Restabelecimento da pena de prestação de serviços à comunidade.

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