TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMIDOR. VÍCIO EM PRODUTO DURÁVEL. GARANTIA. RENOVAÇÃO.
Na espécie, adquiriu o consumidor um bateria em 15/07/2014, que foi substituída, diante da existência de vício, em 24/11/2015. Produto que possuía 24 meses de garantia, sendo 21 meses contratual e 3 meses legal. Alegação de que a bateria apresentou novo problema em agosto de 2016. Discussão se o prazo da garantia se renova com a substituição. A garantia original, em regra, não é renovada na troca, sendo devolvido ao consumidor o prazo mais vantajoso entre os 90 dias de garantia legal ou o prazo remanescente da garantia original. Necessidade de expressa previsão contratual de renovação da garantia, o que não consta nos autos. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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