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DOC. 294.9395.1484.0862

TJMG. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FATO DO PRODUTO - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE PROVA REJEITADA - NÃO ACIONAMENTO DE AIRBAG - DEFEITO INEXISTENTE.

O juiz pode indeferir produção de prova que entender desnecessárias, mormente quando para resolução da lide sejam obtidos elementos suficientes por modalidade de prova diversa, que seja mais adequada/segura no caso concreto (prova pericial em detrimento de prova oral para dirimir questão que exijam conhecimento técnico). Se os elementos dos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, dão conta de que ausência de acionamento de sistema de segurança de airbags não decorre de falha no funcionamento do produto, não há falar em responsabilidade do fornecedor (fabricante).

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