TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PLANO DE SAÚDE - PACIENTE MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - VERIFICADA - FATOR RESTRITIVO DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA COBRANÇA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS ALÉM DO LIMITE CONTRATUAL - DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE.
Conquanto seja autorizada às operadoras de planos de saúde a cobrança de coparticipação dos beneficiários pela utilização dos serviços de saúde prestados, é certo que tal cobrança deve observar o limite previsto no contrato firmado entre as partes e não pode transferir ao usuário o financiamento total do procedimento ou impor uma barreira significativa ao acesso aos serviços. No caso dos autos, considerando que o tratamento prescrito ao menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, possui caráter contínuo e demanda a realização de diversas sessões de terapia comportamental por semana, é certo que a cobrança de coparticipação sobre cada uma das sessões, individualmente, prejudicaria o acesso da criança aos serviços de saúde contratados, mostrando-se abusiva, razão pela qual a coparticipação deve incidir uma única vez por mês em caso de reiteração da mesma terapia, nos limites previstos no contrato, interpretação essa que favorece o consumidor, nos termos do CDC, art. 47, sendo cabível, ainda, a condenação da operadora de plano de saúde à devolução dos valores cobrados para além de tal limite. É cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a ação possuir valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que visa à preservação da vida e/ou direito à saúde.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito