TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença, derivado do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, indeferiu a gratuidade processual. Hipossuficiência financeira não verificada. Rendimentos líquidos que não enquadram os agravantes na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e da família. Suspensão de custas não apreciado pelo Juízo « a quo". AGRAVO DESPROVIDO, na parte conhecida.
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