TJSP. Apelação criminal. Resistência e desacato, em concurso material (arts. 329, caput, e 331, caput, ambos na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos guardas municipais se ajustaram aos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Singela negativa de autoria apresentada pela apelante desprovida de demonstração probatória de veracidade, não observada a regra prevista no CPP, art. 156, e infirmada pelos robustos elementos de convicção produzidos no contraditório, especialmente pelos laudos de lesão corporal que atestaram a violência empregada contra os guardas municipais. Condenação mantida. Reprimenda. Basilares corretamente fixadas acima do mínimo legal, o que se deu de maneira fundamentada, observando-se, ainda, a regra prevista no art. 329, parágrafo 2º, do CP. Reincidência comprovada e caracterizada motivou o agravamento da pena em mais 1/6. Pelos mesmos argumentos, adequado e proporcional o regime semiaberto para início de cumprimento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por expressa vedação legal (arts. 44, I e II e 77, I e II, c.c 69, parágrafo 1º, todos do C.P.). Recurso desprovido.
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