TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PURGA DA MORA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STJ E TJMG - DECISÃO MANTIDA. -
Nos contratos de alienação fiduciária regidos pela Lei 9.514/97, a intimação pessoal do devedor para a purga da mora é requisito essencial para a validade do procedimento, conforme disposto no art. 26, § 1º, da referida norma. Contudo, a jurisprudência consolidada do STJ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou o entendimento de que não se decreta a nulidade da Leilão se for demonstrada a ciência inequívoca do devedor sobre a sua realização, ainda que não tenha havido intimação pessoal formal.
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