TJSP. CONFLITO DE NEGATIVO COMPETÊNCIA -
Apelação - Ação de cobrança - Contrato de cobertura de assistência médica e hospitalar pessoa jurídica - Distribuição livre à 8ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, sob o fundamento de tratar-se ação sobre prestação de serviços, matéria de competência comum das Câmaras da Segunda e Terceira Subseção de Direito Privado (art. 5º, §1º, Res. 623/13) - Redistribuição à 31ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso e suscitou o conflito, sob o fundamento de tratar-se de ação com pedido relativo a prestação de serviços decorrente de contrato de plano de saúde - Adequação - Competência preferencial das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado desta Corte - Inteligência do art. 5º, I.23 da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça, que atribui competência preferencial ao DPI para julgar as «ações e execuções relativas a seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de saúde, individual, coletivo ou empresarial, inclusive prestação de serviços a eles relativos», sem qualquer exceção - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (8ª Câmara de Direito Privado)
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