TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - SENTENÇA ULTRA PETITA - APLICAÇÃO DO art. 1.013, §3º DO CPC - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO- SUBSISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS - IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
I. Impondo-se a correlação entre o pedido e a sentença, é vedado ao juiz decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do pedido, se para isto a lei exigir iniciativa da parte. II. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo que, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir (art. 1013, § 3º, II, CPC).III. É válido o contrato de cartão de crédito com previsão de desconto do valor mínimo no benefício previdenciário do consumidor, para constituição de reserva de margem consignável, quando comprovada a contratação e não demonstrada fraude ou abusividade. IV. Os vícios de consentimento não se presumem. Não demonstrada efetiva existência de erro, dolo ou coação, não há que se falar em nulidade de ato jurídico e nem em repetição do indébito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito