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DOC. 294.0644.4255.7289

TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação de crédito decorrente de FGTS. Cobrança que pode ser realizada diretamente pelo trabalhador ou pelos entes legitimados, Caixa Econômica Federal e União. Necessidade de juntada, pela agravante, de planilha discriminada contendo os créditos do FGTS devidos a cada um dos trabalhadores - posteriormente conferidos pela administradora judicial - , evitando-se habilitações em duplicidade. CEF que compõe a estrutura administrativa da União, de modo que a agravante pode e deve providenciar referidos documentos. Decisão mantida. Agravo desprovido, com observação

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