TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por companhia aérea contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão do cancelamento de voo e da falha na prestação de assistência ao passageiro. O autor adquiriu passagem aérea para deslocamento de Ipatinga/MG a Ribeirão Preto/SP, com conexões em Confins/MG e Viracopos/SP. O voo foi cancelado, e a companhia aérea não disponibilizou voo alternativo para o destino final, obrigando o passageiro a alugar um veículo para concluir a viagem. A sentença fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 648,07 e por danos morais em R$ 10.000,00.
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