TJRS. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA. INACEITABILIDADE. art. 151, CTN.
Afigura-se descabida a pretensão das ora agravadas quanto a obterem suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante apresentação de seguro-garantia, que não consta relacionado entre as hipóteses do art. 151, CTN, finalidade inconfundível com a sua aptidão para autorizar expedição de certidão positiva com efeito de negativa, bem como para abstenção de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes ou de protestar a dívida.
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